Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 6.091/10 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 6.091 de 09.12.2010
DOM-São Bernardo do Campo: 10.12.2010
Disciplina a concessão de benefício fiscal aos imóveis com área de cobertura vegetal ou destinados à produção hortifrutigranjeira, e dá outras providências.LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina a concessão de benefício fiscal aos imóveis com área de cobertura vegetal ou destinados à produção hortifrutigranjeira.
Art. 2º Será concedida redução de 80% (oitenta porcento) exclusivamente sobre a alíquota do Imposto Territorial Urbano, desde que o contribuinte ou explorador de atividade produtora hortifrutigranjeira comprove, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - utilizar 30% (trinta porcento) ou mais da área total de terreno na exploração de atividade produtora hortifrutigranjeira;
II - apresentar prova de sua inscrição no cadastro mobiliário do Município;
III - apresentar prova da comercialização dos hortifrutigranjeiros produzidos no imóvel, por meio de cópias das notas fiscais ou notas fiscais de produtor; e
IV - estar adimplente quanto ao pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel objeto do benefício.
Art. 3º Será concedida redução exclusivamente sobre o Imposto Territorial Urbano, de acordo com a fórmula abaixo, aos imóveis que possuam cobertura vegetal, desde que haja adimplência dos incidentes sobre os mesmos.
Figura 1 § 1º. Para os fins desta Lei, considera-se cobertura vegetal aquela que, segundo parecer técnico da Secretaria de Gestão Ambiental, seja representativa da flora regional ou que contribua, de forma significativa, ( continua ... )
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