Port. CODAC 81/10 - Port. - Portaria COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - CODAC nº 81 de 09.12.2010
D.O.U.: 10.12.2010
Altera a Portaria Corat nº 36, de 25 de outubro de 2001, que estabelece o regime disciplinar aplicável aos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, e dá outras providências.O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 49 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria Corat nº 36, de 25 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
(...)
IV - atraso, de até 15 (quinze) dias, na entrega de remessa de dados de arrecadação ou do arquivo retorno contendo as informações sobre a realização do débito em conta corrente bancária, nas modalidades em que o agente arrecadador for dispensado do envio dos dados da arrecadação:
Sanção aplicável - multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), ou R$ 0,05 (cinco centavos) por Darf ou informação de débito, o que for maior.
V - atraso, superior a 15 (quinze) dias, na entrega de remessa de dados de arrecadação ou do arquivo retorno contendo as informações sobre a realização do débito em conta corrente bancária, nas modalidades em que o agente arrecadador for dispensado do envio dos dados da arrecadação:
Sanção aplicável - multa de R$ 100,00 (cem reais), ou R$ 0,10(dez centavos) por Darf ou informação de débito, o que for ( continua ... )
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