Dec. Mun. Ipatinga/MG 6.942/10 - Dec. - Decreto do Município de Ipatinga/MG nº 6.942 de 08.12.2010
DOM-Ipatinga: 08.12.2010
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Será facultativo aos servidores a frequência às repartições públicas municipais nas dias 24 e 31 de dezembro, em comemoração às festas de final de ano.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores vinculados à prestação dos serviços públicos essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Ipatinga, aos 08 de dezembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO ( continua ... )
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