Dec. Mun. Ipatinga/MG 6.940/10 - Dec. - Decreto do Município de Ipatinga/MG nº 6.940 de 06.12.2010
DOM-Ipatinga: 06.12.2010
Aprova a Planta de Valores Genéticos de Ipatinga, para o exercício de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso I e VI, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos arts. 9º da Lei Municipal nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989 e arts. 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 2.257, de 28 de dezembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º A apuração do vala venal do imóvel, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2011 far-se-á com base na Planta de Valores Genéricos de Ipatinga - Anexo I, composta pela Planta de Valores de metro quadrado de terreno e da Tabela de Valores de metro quadrado de construção, que passam a fazer parte deste Decreto.
Parágrafo único. A Planta de Valores de metro quadrado de terreno e a Tabela de Valores de metro quadrado de construção fixam, respectivamente, os valores médios unitários do metia quadrado de terreno e do metro quadrado de construção.
Art. 2º O valor venal do imóvel, para os fins de lançamento e cobrança do IPTU, obedecerá ao disposto nas Leis nº 1.106, de 27 de dezembro de 1989 e Lei nº 2.257, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Os critérios para o cálculo do IPTU são os estipulados pelas Leis Municipais nº 1.105/89 e Lei nº 2.257/06 e pelo Decreto nº 1.846, de 10 de setembro de 1984.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2011 .
Ipatinga, aos 06 de dezembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO ( continua ... )
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