Dec. Est. RS 47.643/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 47.643 de 08.12.2010
DOE-RS: 09.12.2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V. da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3311 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLVII com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS "XLVII Poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno. classificados no código 3909.19.00 e nas subposições 3903.90 e 2902.50 da NBM/SH-NCM, desde que, cumulativamente, importados por estabelecimento fabricante destes mesmos produtos localizado neste Estado e com desembaraço aduaneiro neste Estado."
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699. de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3312 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXV com a seguinte redação:
"CXV - a partir de 1º de dezembro de 2010, aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto incidente nas saídas interestaduais de poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno, classificados no código 3909.19.00 e nas subposições, 3903.90 e 2902.50 da NBM/SH-NCM, importados do ( continua ... )
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