Dec. Mun. Santo André/SP 16.113/10 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 16.113 de 08.12.2010
DOM-Santo André: 09.12.2010
(Dispõe sobre os feriados, pontos facultativos e o expediente nas repartições públicas no ano de 2011 e dá outras providências.)DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 51.901/2009-3,
DECRETA :
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados no expediente das repartições públicas municipais no curso de 2011, serão os seguintes:
I - 1º de janeiro, sábado, Confraternização Universal;
II - 08 de abril, sexta-feira, data de Aniversário da Cidade de Santo André;
III - 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes;
IV - 22 de abril, Sexta-feira Santa;
V - 1º de maio, domingo, Dia do Trabalho;
VI - 23 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
VII - 09 de julho, sábado, Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII - 07 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil;
IX - 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
X - 02 de novembro, quarta-feira, Dia de Finados;
XI - 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República;
XII - 20 de novembro, domingo, Dia da Consciência Negra;
XIII - 25 de dezembro, domingo, Natal.
Art. 2º Serão considerados pontos facultativos:
I - 07 e 08 de março, segunda e terça-feira de Carnaval;
II - 31 de outubro, segunda-feira, mediante a transferência da celebração em comemoração ao Dia do Servidor Público do dia 28 para o dia 31 de outubro.
Parágrafo único. Para os professores municipais será também considerado ponto facultativo o dia 15 de outubro, sábado, Dia do Professor.
Art. 3º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, no curso do ano de 2011, nos seguintes dias:
I - 24 de junho, sexta-feira;
II - 14 de novembro, segunda-feira;
III - 1º de novembro, terça-feira.
§ 1º. Como compensação pela ausência do expediente nos dias ( continua ... )
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