Res. CAMEX 85/10 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 85 de 08.12.2010
D.O.U.: 09.12.2010
(Prorroga o direito antidumping definitivo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e do México, comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a serem recolhidos sob a forma de alíquotas específicas).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX no 52000.031370/2009-39, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e do México, comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a serem recolhidos sob a forma de alíquotas específicas, calculadas conforme a seguir descriminado:
DIREITO ANTIDUMPING ESPECÍFICO
(US$/tonelada)