Port. Intermin. MDIC/MCT 237/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 237 de 08.12.2010
D.O.U.: 09.12.2010
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para TAMPAS DE ALUMÍNIO PARA LATAS DE ALUMÍNIO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS, produzidas na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 199, de 11 de setembro de 2001 e revoga a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 199, de 11 de setembro de 2001).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 10 da Portaria Interministerial nº 197 de 03.08.2012.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018296/2001-16, de 10 de agosto de 2001,
Resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para TAMPAS DE ALUMÍNIO PARA LATAS DE ALUMÍNIO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS, produzidas na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 199, de 11 de setembro de 2001, passa a ser o seguinte:
I - fabricação das chapas de alumínio utilizadas na fabricação das tampas;
II - prensagem ou modelagem de tampas básicas;
III - conformação das bordas;
IV - aplicação do selante nas tampas;
V - semicorte das tampas;
VI - estampagem do anel; e
VII - rebitagem do anel de destacamento nas tampas.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, podendo a etapa descrita no inciso I ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes ( continua ... )
|
||