Lei Mun. Santo André/SP 9.285/10 - Lei do Município de Santo André/SP nº 9.285 de 07.12.2010
DOM-Santo André: 08.12.2010
Altera o Anexo Único da Lei nº 8.581, de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Lista de Serviços do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O item 21.01 do Anexo Único da Lei nº 8.581, de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Lista de Serviços do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo Único
ITEM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA 21.01 Serviços de registros públicos, cartórios e notoriais 2%"
Art. 2º Fica concedida remissão de 60% (sessenta por cento) sobre a base de cálculo do ISSQN referente aos serviços do item 21.01, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e/ou judicial, apurados a partir de janeiro de 2005 até a data da publicação da presente lei, bem como, anistia em relação às multas aplicadas em face de descumprimento da legislação tributária a partir de janeiro de 2004 até a data da publicação da presente lei.
§ 1º. Entende-se por base de cálculo do ISSQN o valor destinado ao oficial, excluindo-se os demais encargos com natureza de taxa.
§ 2º. A aplicação da medida prevista no "caput" não implica restituição ou compensação de valores, a qualquer título, em caso de pagamento anterior ou posterior à sua entrada em vigor, ainda que os débitos quitados estejam inclusos na mesma faixa para a concessão de quaisquer dos benefícios.
Art. 3º Os débitos remanescentes ao que trata o artigo anterior poderão ser liquidados a vista ou parcelados, nos termos dos ( continua ... )
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