Dec. Est. RS 47.633/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 47.633 de 02.12.2010
DOE-RS: 06.12.2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no § 8º, "a", do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3303 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item CX com a seguinte redação:
Item Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM "CX Folhas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidas de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo 7210.50.00"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ( continua ... )
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