Dec. Est. AM 30.764/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 30.764 de 30.11.2010
DOE-AM: 30.11.2010
Concede incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 228ª reunião realizada no dia 25 de agosto de 2010, referendada pela Resolução nº 006/2010-CODAM, que aprovou a Proposição nº 156;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA. - Filial, estabelecida na Avenida Mandi, 1 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 07.782.473/0002-18 e no CCA sob o nº 06.300.685-5, na forma a seguir:
PRODUTO NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL Partes e eças estampadas e/ou formatadas, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos 8714.19 Lei n° 2.826/2003 Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1°, I
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994/2003.
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1°, I
Diferimento § 1º Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no ( continua ... )
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