Dec. Est. AM 30.763/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 30.763 de 30.11.2010
DOE-AM: 30.11.2010Obs.: Ret. DOE de 20.12.2010
Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 229ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2010, referendada pela Resolução nº 007/2010-CODAM, que aprovou a Proposições relacionadas nos Anexos;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestaçõess de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades cmpresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.
Paragrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentives fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do ( continua ... )
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