Dec. Est. RN 22.058/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 22.058 de 02.12.2010
DOE-RN: 03.12.2010Obs.: Ret. DOE de 08.12.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Protocolos ICMS 191, 192 e 193, de 30 de novembro de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com base nos Protocolos ICMS 191, 192 e 193, de 30 de novembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O art. 425-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 425-X. (...)
(...)
§ 7º Fica prorrogado, para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista neste artigo, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Prot. ICMS 191/10):
(...)
IV - 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações (Prot. ICMS ( continua ... )
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