IN Sec. Faz. - AL 50/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 50 de 30.11.2010
DOE-AL: 03.12.2010
Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando a Resolução Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009,
Considerando, também, a necessidade de atualizar procedimentos e regras cadastrais, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos, com a seguinte redação:
I - o inciso VI ao caput do art. 2º:
"Artigo 2º Inscrever-se-ão no CACEAL, antes de iniciarem suas atividades:
(...)
VI - na condição cadastral de microempreendedor individual - MEI, o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que realize operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, e:
a) que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
b) optante pelo Simples Nacional; e
c) não impedido de optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.
(...)" (AC)
II - os incisos III a VI ao art. ( continua ... )
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