Dec. Est. MT 3.042/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 3.042 de 03.12.2010
DOE-MT: 03.12.2010
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.495 de 15.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu no ordenamento jurídico nacional o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, facultou, também, ao Microempreendedor Individual - MEI a opção pelo referido regime, com observância do preconizado nos seus artigos 18-A a 18-C;
CONSIDERANDO que as normas que regem o tratamento especial conferido ao MEI, acarretam reflexos na legislação tributária estadual, exigindo adequações;
CONSIDERANDO que se faz necessária a construção de regras para harmonização entre as disposições gerais mato-grossenses e o tratamento derivado da Lei especial nacional, no que se refere à observância, inclusive, daquelas que afetam o cumprimento de obrigações acessórias;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986;
CONSIDERANDO, porém, que também são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de assegurar a sistematização e clareza das regras editadas;
DECRETA:
Este artigo foi revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 2.651 de 12.12.2014.
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