Port. SAF - RJ 784/10 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 784 de 02.12.2010
DOM-RJ: 03.12.2010Obs.: Rep. DOE de 15.12.2010
Estabelece procedimentos relativos à baixa de inscrição.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 7º da Portaria nº 935 de 05.07.2011.O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 126 da Resolução SEF nº 2.861/1997, com a redação dada pela Resolução SER nº 165/2005, e considerando a necessidade de haver um melhor controle central dos procedimentos de baixa de empresas inscritas no Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS - SICAD,
Resolve:
Art. 1º O processo de baixa de inscrição, nos termos do parágrafo único do art. 122 da Resolução SEF nº 2.861/97, deve ser instruído com informações atualizadas da Consulta para Certidão de Regularidade Fiscal do contribuinte, emitida na data do parecer conclusivo do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE encarregado do feito.
§ 1º O não atendimento ao disposto no caput deste artigo torna o procedimento de baixa nulo.
§ 2º O processo de baixa deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias de sua distribuição, prorrogável por igual prazo, a critério do Inspetor, mediante pedido fundamentado do AFRE designado para o feito e inserido no processo.
Art. 2º A concessão de baixa de inscrição somente será efetivada após o cumprimento de RAF 08BI, em que deverão ser efetuados, no mínimo, os seguintes procedimentos:
I - diligência fiscal no local;
II - exame de livros e documentos;
III - conferência de dados de GIA, DECLAN e DARJ;
IV - analise do relatório de ECF, cotejado com os equipamentos autorizados para o estabelecimento;
V - verificação se houve a liquidação de eventuais débitos para com o Estado;
VI - exame do cumprimento de obrigações acessórias;
VII - verificação se houve o registro no Livro RUDFTO da inutilização, pelo contribuinte, dos documentos fiscais não utilizados, conforme determinado pelo § 4º do ( continua ... )
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