Port. RFB 2.324/10 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 2.324 de 02.12.2010
D.O.U.: 03.12.2010
Altera a Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008, que dispõe sobre formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - (...)
e) às Contribuições Previdenciárias da empresa, dos segurados e para outras entidades e fundos; ou
f) ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
(...)" (NR)
"Artigo 2º (...)
I - recurso hierárquico relativo à compensação considerada não declarada e ao lançamento de ofício de crédito tributário dela decorrente; ou
II - recurso hierárquico relativo ao indeferimento de pedido de retificação, cancelamento ou desistência de Pedido de Restituição ou Ressarcimento e de Declaração de Compensação e à manifestação de inconformidade contra indeferimento do Pedido de Restituição ou Ressarcimento ou a não homologação da Declaração de Compensação originais." ( continua ... )
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