LC Mun. Suzano/SP 191/10 - LC - Lei Complementar do Município de Suzano/SP nº 191 de 26.11.2010
DOM-Suzano: 27.11.2010
(Dá nova redação ao parágrafo único do art. 405 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 22 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário, e dá outras providências).O Prefeito do Município de Suzano, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 405 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município), com as modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 405. (...)
Parágrafo único. A Unidade Fiscal - UF equivale a R$ 1,9348 (um real, noventa e três centavos e quarenta e oito centésimos) e será atualizada anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se a variação acumulada entre os meses de dezembro do ano anterior e novembro do ano de sua fixação."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente e futuros, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser observado, quando de sua executoriedade, o disposto no art. 150, III, da Constituição Federal .
Paço Municipal "Prefeito Firmino José da Costa", 26 de novembro de 2010, 61º da Emancipação Político-Administrativa.
MARCELO DE SOUZA CANDIDO
Prefeito Municipal
MARCO AURÉLIO PEREIRA TANOEIRO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
EDSON LUIS DE PAULA MUNIZ ( continua ... )
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