LC Mun. Queimados/RJ 24/04 - LC - Lei Complementar do Município de Queimados/RJ nº 24 de 20.01.2004
DOM-Queimados: 20.01.2004
Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 001, de 29 de dezembro de 1995, que institui o Código Tributário do Município de Queimados e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal de Queimados APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 200 no seu parágrafo 1º da Lei Complementar 001, de 29 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 200. (...)
§ 1º. O beneficiário ficará obrigado de quatro em quatro anos a comprovar seu direito, ficando o órgão competente incumbido de providenciar a documentação para dar condição legal ao contribuinte."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Azair Ramos da Silva
PREFEITO ( continua ... )
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