IN Sec. Faz. - CE 47/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 47 de 25.11.2010
DOE-CE: 01.12.2010
Disciplina procedimentos de que trata o Decreto nº 30.241, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) de produtor rural, na condição de pessoa física, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de disciplinar procedimento de que trata o Decreto nº 30.241, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a inscrição de produtor rural, pessoa física, no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;
Considerando a necessidade de adequação do CGF à realidade das atividades exercidas por produtores rurais deste Estado,
RESOLVE:
Art. 1º A inscrição de produtor rural, na condição de pessoa física, no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, far-se-á em conformidade com as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 2º Para fins de inscrição no CGF, o produtor rural de que trata esta Instrução Normativa fica dispensado das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC).
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 45 de 12.11.2015.
Art. 3º Para o efeito do disposto nesta Instrução Normativa, será considerado produtor rural a pessoa física ou natural que exerça as atividades agrícolas e pecuárias de que tratam os ( continua ... )
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