Port. ALF/PORTO DO RIO GRANDE 67/10 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO GRANDE - ALF/PORTO DO RIO GRANDE nº 67 de 30.11.2010
D.O.U.: 02.12.2010
Estabelece rotinas e procedimentos para a operacionalização do trânsito aduaneiro em área pátio, na jurisdição da ALF/RGE.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 7º da Portaria nº 114 de 23.10.2020, com eficácia a partir de 01.12.2020.O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO GRANDE/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicado no DOU de 06/03/2009, e alterações posteriores, e ainda considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Nas operações de trânsito aduaneiro de mercadorias em condição de carga pátio, definidas nos incisos I e IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, realizadas na jurisdição da Alfândega da Receita Federal no Porto do Rio Grande (ALF/RGE), devem ser observadas as rotinas e os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º As mercadorias estrangeiras descarregadas no Cais Comercial do Porto do Rio Grande (Porto Novo) ou em instalação portuária alfandegada sob jurisdição da ALF/RGE, destinadas a movimentação imediata para outro recinto alfandegado, deverão permanecer em áreas apropriadas, segregadas das demais cargas armazenadas, de forma que possibilite sua imediata movimentação e remoção.
§ 1º O administrador do Porto ou instalação portuária deverá submeter ao titular da unidade da RFB, para fins de aprovação, a área a que se refere o caput, devendo ser compatível com a movimentação ( continua ... )
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