Lei Mun. Santa Maria/RS 5.267/09 - Lei do Município de Santa Maria/RS nº 5.267 de 28.12.2009
DOM-Santa Maria: 28.12.2009
Concede redução de alíquota do ISSQN para as obras realizadas no âmbito do PAC, Programa Minha Casa Minha Vida e programas habitacionais destinados à população de baixa renda e dá outras providênciasCEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN em obras realizadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, Programa Minha Casa Minha Vida e dos Programas Habitacionais destinados à população de baixa renda.
Parágrafo único. Somente serão beneficiadas com a redução da alíquota referida no caput deste artigo as construções de imóveis residenciais destinadas à população com renda de até 05 (cinco) salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, disposto no Decreto Federal nº 6.135/2007, e em conformidade com a regulamentação.
Art. 2º A redução de alíquota abrange os serviços de construção civil, observadas as regras do local de incidência do imposto no Município de Santa Maria.
§ 1º. Não são abrangidas por esta lei as subempreitadas, as obras de infra-estrutura, execução de projetos, e demais serviços auxiliares e complementares necessários à execução do empreendimento.
§ 2º. Esta lei não dispensa os beneficiados do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, especialmente a emissão e escrituração de documentos fiscais e declarações exigidas conforme legislação.
Art. 3º A utilização de forma indevida dos benefícios desta Lei constitui ato fraudulento contra o Fisco Municipal e sujeitará o responsável a multa de 200% (duzentos por cento) sobre o imposto devido sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
( continua ... )
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