LC Mun. Santa Maria/RS 38/06 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Maria/RS nº 38 de 30.10.2006
DOM-Santa Maria: 30.10.2006
Altera o item 2.5 da Tabela V da Lei Complementar nº 002/01, de 28-12-2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município.WERNER REMPEL, Prefeito Municipal em exercício, do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º O item 2.5 da Tabela V da Lei Complementar Nº 002/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.5. Feiras eventuais, Pessoa Jurídica ou comerciante individual, por participante - 1000 UFM." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de dois mil seis (2006).
Werner Rempel
Prefeito Municipal em ( continua ... )
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