Dec. Est. RS 47.611/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 47.611 de 30.11.2010
DOE-RS: 01.12.2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3301 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XVI com a seguinte redação:
"XVI - mercadorias relacionadas na Subseção X da Seção IV do Apêndice II.
NOTA - Este diferimento exclui a utilização de qualquer benefício fiscal e não poderá ser utilizado cumulativamente com outro diferimento, mesmo que parcial, e em operações sujeitas à substituição tributária."
ALTERAÇÃO Nº 3302 - Na Seção IV do Apendice II, fica acrescentada a Subseção X com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO X
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, XVI
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas.