IN CGRE - RO 8/10 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 8 de 10.09.2010
DOE-RO: 25.11.2010
Regulamenta a emissão do "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS".O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a emissão do "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS", conforme previsto no Convênio 137/02,
DETERMINA:
Art. 1º Esta instrução normativa regulamenta a emissão do "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS" de que trata a Cláusula Primeira do Convênio ICMS 137/02, conforme modelo constante no Anexo II.
Art. 2º As empresas de construção civil localizadas no estado de Rondônia que realizem operações interestaduais de aquisição de mercadorias na qualidade de contribuintes de ICMS poderão apresentar ao remetente o "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS", para comprovar essa condição.
Art. 3º O "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS" será emitido por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE designado pela Delegacia Regional da Receita Estadual - DRRE, observado o procedimento administrativo instituído nesta Instrução Normativa, e terá validade de 1 (um) ano.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1° da Instrução Normativa n° 3 de 18.03.2013.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoArt. 4º Fica expressamente vedada a utilização do atestado pelas empresas de construção civil nas operações ou prestações em que não figurarem como contribuintes do ICMS.
Art. 5º O contribuinte interessado deverá formalizar pedido à Coordenadoria da Receita Estadual por meio de acesso à área restrita do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na internet, fazendo-se uso da senha pessoal para registra-lo.
Parágrafo único. ( continua ... )
|
||