Dec. Est. MT 2.923/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.923 de 25.10.2010
DOE-MT: 25.10.2010
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos de Cooperação 1/2010 a 5/2010 - VI ENAT.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a celebração de Protocolos de Cooperação entre a União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, conforme indicado em cada ato,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Protocolos de Cooperação 1/2010 a 5/2010, celebrados por ocasião do VI Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENAT, a seguir reproduzidos, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2010, Seção 3, p. 60:
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2010 - VI ENAT
(Extrato publicado no DOU de 31.08.10, Seção 3, p. 60)
Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, objetivando promover a utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, doravante denominada RFB, neste ato representada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, e os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por intermédio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, doravante denominadas SEFAZ,
considerando o Convênio ICMS nº 38, de 26 de março de 2010, que dispõe sobre o compartilhamento com as SEFAZ de informações controladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre produção de bebidas, por intermédio do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe);
considerando a necessidade de otimizar a utilização dos instrumentos de controle de produção no setor de bebidas, evitando a duplicidade de controles com o objetivo de reduzir os custos de implantação e manutenção destes sistemas; e
considerando o interesse mútuo da União, dos Estados e do Distrito Federal em fortalecer a atuação da fiscalização das Administrações Tributárias no setor de bebidas, utilizando-se de mecanismos de controle de produção eficientes e alinhados com a tributação aplicada ao setor;
RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Cooperação, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A RFB e as SEFAZ acordam em dispensar da obrigatoriedade de instalação e manutenção do Sistema de Medição de Vazão (SMV) os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas:
I - obrigados à utilização do Sicobe nos termos do ( continua ... )
|
||