Lei Mun. Valinhos/SP 3.845/04 - Lei do Município de Valinhos/SP nº 3.845 de 21.12.2004
DOM-Valinhos: 21.12.2004
Autoriza a redução da alíquota da taxa de ISSQN às empresas que vierem a construir unidades habitacionais populares no Município e dá outras providências.EDER LINIO GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do inciso II, art. 53, combinado com o inciso I, art 56 da Lei Orgânica do Município de Valinhos,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Executivo Municipal autorizado a reduzir para um e meio (1,5) por cento a alíquota para cobrança da taxa de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para empresas que venham construir unidades habitacionais populares em projetos com recursos Municipais ou por repasse Estadual ou Federal.
Art. 2º Para receber os benefícios desta Lei as empresas deverão apresentar junto aos órgãos competentes da Municipalidade os projetos de construção de conjuntos populares com área máxima de cinqüenta e nove metros quadrados (59,00 m2) por moradia, destinado a família carente, com renda familiar de até seis (6) salários mínimos mensais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Câmara Municipal de Valinhos, aos 21 de dezembro de 2004
EDER LINIO GARCIA
Presidente
CLAYTOM ROBERTO MACHADO
1º Secretário
OSMAR TASMO
2º Secretário
Publique-se, mediante afixação no local de costumes. Enviado para a publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
Fernando Luiz de Andrade D'Ávila
Diretor do Dep. De ( continua ... )
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