Port. SCS/MDIC 34/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SCS/MDIC nº 34 de 26.11.2010
D.O.U.: 29.11.2010
Define critérios para a apresentação de propostas de convênios e contratos de repasse no âmbito dos Programas de Governo 1016 - Artesanato Brasileiro e 0419 - Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas.O SECRETARIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e no Parecer nº 35/2010/DECOR/CGU/AGU,
Resolve:
Art. 1º Definir, para fins de padronização de objetos, as atividades de capacitação contempladas no âmbito das ações 2704 - Capacitação de Artesãos e Multiplicadores e 2710 - Capacitação de Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte, pertencentes aos Programas 1016 - Artesanato Brasileiro e 0419 - Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, respectivamente, nos seguintes termos:
a) cursos presenciais, semipresenciais ou à distância;
b) palestras, seminários, congressos, mesas redondas, workshops e/ou similares;
c) treinamento vivencial;
d) consultorias individuais ou para grupos de empresários; e
e) elaboração, preparação, confecção e/ou distribuição de materiais técnicos
§ 1º Não estão contempladas nos escopo das Ações previstas no caput deste artigo as atividades regulares de formação, tais como ensino nos níveis básico, nível médio, de graduação e de pós-graduação acadêmicas, bem como formação para tecnólogos e outros profissionais técnicos.
§ 2º O conceito de materiais técnicos abrange: manuais de capacitação empresarial, cartilhas de orientação empresarial, apostilas de curso, folders, banners, panfletos, áudio, vídeo e foto.
Art. 2º Estabelecer os percentuais mínimos de contrapartida a serem exigidos das entidades sem fins lucrativos nos convênios celebrados no âmbito do Programas 0419 - Desenvolvimento de Micro,
Pequenas e Médias Empresas, e do Programa 1016 - Artesanato Brasileiro, nos seguintes termos:
a) 2% (dois por cento) para as propostas que ( continua ... )
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