Dec. Est. MS 13.072/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.072 de 26.11.2010
DOE-MS: 29.11.2010
Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) correspondente ao exercício de 2011 e relativamente aos veículos usados, abaixo relacionados, fica reduzida de cinquenta por cento:
I - caminhão com qualquer capacidade de carga;
II - ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros;
III - automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;
IV - automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
Art. 2º O termo final do período previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2011, com a aplicação da redução prevista no parágrafo único do referido artigo, de forma que a exoneração tributária corresponda a doze meses.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º do Decreto nº 10.149, de 1º de dezembro de 2000, aplica-se também em relação ao período compreendido pela prorrogação de que trata o caput.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande, 26 de novembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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