Lei Mun. Ponta Grossa/PR 10.436/10 - Lei do Município de Ponta Grossa/PR nº 10.436 de 25.11.2010
DOM-Ponta Grossa: 26.11.2010
(Promove alterações na Lei nº 10.396, de 29/09/2010, que instituiu a taxa de sinistro no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências).A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2010 a partir do Projeto de Lei n. 278/2010, de autoria da Vereadora Professora Ana Maria e do Vereador Walter J. de Souza - "Valtão", e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei nº 10.396, de 29 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 2º. A taxa de que trata esta lei terá incidência conforme o tipo de ocupação do imóvel, bem como de sua área construída, a seguir:
Tipo de Ocupação/Área construída
I - Residencial
a) de 50m² até 90m² 0,30 VR (Valor de Referência);
b) acima de 90m² até 140m² 0,60 VR (Valor de Referência;
c) acima de 140m² até 300m² 0,80 VR (Valor de Referência);
d) acima de 300m² 1,00 VR (Valor de Referência).
II - Comercial e Serviços
a) até 100m² 0,70 VR (Valor de Referência);
b) acima de 100m² até 200m² 1,00 VR (Valor de Referência);
c) acima de 200m² até 500m² 2,00 VR (Valor de Referência);
d) acima de 500m² até 1000m² 3,00 VR (Valor de Referência);
e) acima de 1000m² 5,00 VR (Valor de ( continua ... )
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