Dec. Mun. Valinhos/SP 6.498/06 - Dec. - Decreto do Município de Valinhos/SP nº 6.498 de 08.02.2006
DOM-Valinhos: 08.02.2006
Altera dispositivo do Decreto nº 6.454, de 28 de novembro de 2005, que "estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais que especifica".MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 6.454, de 28 de novembro de 2005, que "estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais que especifica", é alterado na seguinte conformidade:
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente aos valores fixos, será desdobrado no exercício de 2006 em dez (10) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês de março e com término no mês de dezembro, em conformidade com o disposto no art. 159, inciso III, da Lei Municipal nº 3.915/05.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Valinhos, 08 de fevereiro de 2006.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo nº 11.706/05.
Publicado no Paço Municipal, mediante afixação, no local de costume, no dia 08 de fevereiro de 2006.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento ( continua ... )
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