Dec. Mun. Sorocaba/SP 18.720/10 - Dec. - Decreto do Município de Sorocaba/SP nº 18.720 de 25.11.2010
DOM-Sorocaba: 26.11.2010
Institui e regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Escrituração Eletrônica de Serviços Tomados e Intermediados e dá outras providências.VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34-A da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 7.901/2006, que estabelece a obrigação dos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) emitir documentos fiscais e manter escrituração contábil e fiscal destinadas ao registro das operações de serviços prestados;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade nas operações e a redução de custos operacionais dos sujeitos passivos com o cumprimento dos seus deveres instrumentais;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas à emissão de notas fiscais de serviços, a guarda e conservação de documentos fiscais, bem como a escrituração dos mesmos;
DECRETA :
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICA (NFS-e)Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município de Sorocaba, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço, nos termos deste Decreto.
Art. 2º Os prestadores de serviços, pessoa jurídica ou pessoa física a esta equiparada, são obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - Série Única, por ocasião da prestação de serviço, independentemente da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
§ 1º. Para o cumprimento da obrigação prevista neste Decreto, os prestadores de serviços deverão realizar o credenciamento prévio na forma deste Decreto.
§ 2º. A obrigação prevista neste artigo não se aplica na ( continua ... )
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