Dec. Mun. Porto Alegre/RS 16.858/10 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 16.858 de 23.11.2010
DOM-Porto Alegre: 25.11.2010
Estabelece o índice de atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o que dispõe o § 2º do art. 4º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005; e
Considerando o que dispõe o art. 5º e o Anexo I (B4a) da Resolução Homologatória nº 1.074, de 19 de outubro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE - D),
DECRETA :
Art. 1º Fica reajustada em 4,05% (quatro vírgula zero cinco por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), que passa a ter os seguintes valores:
I - R$ 3,18 (três reais e dezoito centavos) para consumidores residenciais; e
II - R$ 10,09 (dez reais e nove centavos) para consumidores não residenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento ( continua ... )
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