Dec. Mun. Valinhos/SP 5.855/03 - Dec. - Decreto do Município de Valinhos/SP nº 5.855 de 19.02.2003
DOM-Valinhos: 19.02.2003
Declara facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais nos dias 03 e 04 de março de 2003, e dá outras providencias.VITORIO HUMBETO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º É facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais nos dias 03 e 04 de março de 2003, segunda e terça-feira de Carnaval.
Art. 2º O expediente nas Repartições Públicas Municipais, no dia 05 de março de 2003, excepcionalmente, iniciar-se-á às doze horas (12h00min).
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos setores cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário .
Valinhos, 19 de fevereiro de 2003.
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BUENO
Secretário de Administração e Informatização
Redigido e lavrado no Departamento Técnico-Legislativo, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, em conformidade com os elementos constantes da Ordem de Serviço nº 004/03-DE/GP.
PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento ( continua ... )
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