Dec. Mun. Valinhos/SP 5.828/02 - Dec. - Decreto do Município de Valinhos/SP nº 5.828 de 23.12.2002
DOM-Valinhos: 23.12.2002
Fixa o valor da Base de Cálculo - BC, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, definida no artigo 39, da Lei Municipal nº 1934/83, para o ano de 2003, e dá outras providências.VITÓRIO HUMBERTO ANTONAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando-se o disposto nos artigos 191 e 192, da Lei Municipal nº 1934, de 20 de outubro de 1983, que dispõe sobre o (Código Tributário do Município de Valinhos, com posteriores alterações,
DECRETA :
Art. 1º A Base de Cálculo - BC, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por estimativa, definida no artigo 39 da Lei Municipal nº 1934, de 20 de outubro de 198, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Valinhos com posteriores alterações, para o ano de 2003 é fixada em R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Valinhos, 23 de dezembro de 2002.
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
VICENTE ANTONIO MARCHIORI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado no Departamento Técnico-Legislativo, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, em conformidade com os elementos fornecidos.
PUBLIQUE-SE no Paço Municiai, mediante afixação no local de consumo.
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento ( continua ... )
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