Dec. Mun. Valinhos/SP 5.817/02 - Dec. - Decreto do Município de Valinhos/SP nº 5.817 de 06.12.2002
DOM-Valinhos: 06.12.2002
Declara facultativo a ponto nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002, e dá outras providências.VITORIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º É facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos setores cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Valinhos, 06 de dezembro de 2002.
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BUENO
Secretário de Administração e Informatização
Redigido e lavrado no Departamento Técnico-Legislativo, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, em conformidade com os elementos constantes da Ordem de Serviço nº 083/02-DE/GP.
PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento ( continua ... )
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