Edital SMR/Campo Grande - MS 23/10 - Edital - Edital SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA - SMR/Campo Grande - MS nº 23 de 24.11.2010
DOM-Campo Grande: 25.11.2010
(Dispõe sobre o lançamento dos carnês da Contribuição de Melhoria que menciona e dá outras providências).A Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal da Receita (SEMRE), avisa aos senhores contribuintes, que os carnês de Contribuição de Melhoria/Asfalto, referente ao Edital nº 020/2010 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (SEINTRHA) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR), e Decreto nº 11.374 de 22 de novembro de 2010, compreendendo a Rua Anhumas - entre a Avenida das Bandeiras e a Rua Rezende; Rua Melchiades Brandão - entre a Avenida Manoel da Costa Lima e Avenida das Bandeiras; Rua Floriano Paulo Corrêa - entre a Rua Antônio Bittencourt Filho e a Avenida Marginal Bandeira; Avenida das Bandeiras - entre a Avenida Manoel da Costa Lima e a Rua Floriano Paulo Corr~ea; Rua 09 de Julho - entre a Rua Anhumas e a Avenida das Bandeiras, localizadas no Complexo Bandeira - Vila Nhanha - Rua Anhumas e Av. das Bandeiras, conforme relação dos imóveis beneficiados em anexo, encontram-se lançados e serão entregues pela EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Caso o proprietário não receba o(s) carnê(s) no endereço do imóvel ou de correspondência, o mesmo deverá procurar a Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Campo Grande até a data do vencimento para emissão da guia, no horário das 8h ás 16h.
Informamos que os pagamentos poderão ser efetuados nas Agências Bancárias conveniadas e devidamente identificadas, nas Casas Lotéricas no valor máximo de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) e nas Agências dos Correios no valor máximo de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), das seguintes formas:
Á Vista;
Parcelado.
Aos contribuintes que efetuarem os pagamentos da Contribuição de Melhoria em dia, serão concedidos os seguintes descontos:
15% (quinze por cento) para pagamento à vista.
5% (cinco por cento) para pagamento parcelado.
Os pagamentos serão sucessivos e terão como base o dia 25 de cada mês, o qual será alterado para o 1º dia útil, caso o referido dia cair no final de semana ou feriado.
Parcelamento em até 30 (trinta) vezes:
Primeira parcela - 22 de dezembro de 2010;
Última parcela - 22 de maio de 2013.
Parcelamento em até 40 (quarenta) vezes:
Primeira parcela - 22 de dezembro de 2010;
Última parcela - 22 de março de 2014.
Esclarecemos que o prazo para reclamação se esgotará 45 (quarenta e cinco) dias após a data da publicação deste Edital, conforme preceitua o ( continua ... )
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