Dec. Est. MT 3.005/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 3.005 de 24.11.2010
DOE-MT: 24.11.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.529 de 10.09.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 123, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado em 30 de julho de 2010, pelo qual o Estado de Mato Grosso aderiu às disposições do Convênio ICMS 58/2005, alterado pelo Convênio ICMS 105/2010, respectivamente, de 1º de julho de 2005 e de 9 de julho de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2005 e de 13 de julho de 2010, ratificados pelos Atos Declaratórios nº 7/2005 e nº 8/2010, publicados em 22 de julho de 2005 e 30 de julho de 2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 146 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 146. Operações internas com os seguintes produtos nativos de origem vegetal: (Convênio ICMS 58/2005, alterado pelo Convênio ICMS 105/2010 - adesão de Mato Grosso cf. Convênio ICMS 123/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
I - óleos vegetais: andiroba, copaíba, castanha, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá;
II - látex e resinas: Cernambi Virgem Prensado (CVP), Folha Semi-artefato (FSA), Folha de Defumação Líquida (FDL), couro vegetal, breu e sorva; (cf. inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 58/2005, redação dada pelo Convênio ICMS ( continua ... )
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