Dec. Est. MT 3.004/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 3.004 de 24.11.2010
DOE-MT: 24.11.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.529 de 10.09.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 151, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º A alínea c do inciso I do artigo 304 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:
"Artigo 304. (...)
(...)
I - (...)
(...)
c) relativos às próprias operações com imposto retido e das Notas Fiscais de saídas com combustíveis derivados ou não de petróleo; (cf. alínea c do inciso I da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 110/2007, redação dada pelo Convênio ICMS 151/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
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