Res. CCFCVS 283/10 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS nº 283 de 24.11.2010
D.O.U.: 25.11.2010
(Altera a redação da alínea 'd', do subitem 7.8.3.1.1, do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS).O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, com base no artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 79ª reunião, de 24 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da alínea 'd', do subitem 7.8.3.1.1, do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS, conforme abaixo:
"d) o valor da primeira base de incidência apresentada, posterior à base não informada, dividida pelo índice de atualização dos depósitos de poupança com aniversário no dia primeiro de cada mês, no período compreendido entre a data de posicionamento da base a ser calculada e a data de posicionamento da base posterior apresentada, quando ambas estiverem compreendidas no mesmo período, conforme abaixo especificado:
d.1) 4º trimestre de 1984 ao 4º trimestre de 1987;
d.2) 1º trimestre de 1988 ao 1º trimestre de 1993;
d.3) a partir do 2º trimestre de 1993."
Art. 2º Alterar a redação da alínea 'd', do subitem 7.8.3.1.2, do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS, conforme abaixo:
d) o valor da primeira base de incidência apresentada, posterior à base não informada, dividida pelo índice de atualização dos depósitos de poupança com aniversário no dia primeiro de cada mês, no período compreendido entre a data de posicionamento da base a ser calculada e a data de posicionamento da base posterior apresentada, quando ambas estiverem compreendidas no mesmo período, conforme abaixo ( continua ... )
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