LC Mun. Santa Maria/RS 76/09 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Maria/RS nº 76 de 30.12.2009
DOM-Santa Maria: 30.12.2009
Altera as Leis Complementares nº 028/04, de 15 de dezembro de 2004, e nº 027/04, de 30 de setembro de 2004, que modificam o Código Tributário do Município.CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal, do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído o subitem 21.01, no item 21, do § 5º, do artigo 1º da Lei Complementar Municipal Nº 028, de 15 de dezembro de 2004, que Altera a Lei Complementar nº 002/01, de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário do Município, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 5º. (...)
(...)
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
(...)" (NR)
Art. 2º A forma de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre os fatos geradores dos Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, correspondentes ao Item 21.01 desta Lei, que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, será de acordo com a Tabela II - 4 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Item 21.01 - Serviços De Registros Públicos, Cartorários e Notariais.
Parágrafo único. O valor definido na Tabela II - 4 deverá ser revisto até 30 de setembro de 2010 com base no principio da capacidade contributiva.
Art. 3º Fica incluído o item 4.8 na Tabela XIII da Lei Complementar nº 027/04, de 30 de setembro de 2004, que altera a Lei Complementar nº 002/01, de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário do Município, com a seguinte ( continua ... )
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