Dec. Mun. Valinhos/SP 6.031/03 - Dec. - Decreto do Município de Valinhos/SP nº 6.031 de 23.12.2003
DOM-Valinhos: 23.12.2003
Dispõe sobre a regulamentação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos da Lei nº 1934/83, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, em obediência ao disposto na Lei Complementar Federal nº 116/03, e dá outras providências.VITORIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
DECRETA :
Art. 1º Em razão das disposições constantes da Lei Complementar Federal nº 116/03, que estabelece normas gerais aplicáveis ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, aplicáveis à legislação tributária municipal, no que concerne à cobrança do referido imposto, é baixado o presente Decreto.
Art. 2º A lista dos serviços sujeitos à tributação do ISSQN, prevista no artigo 20, da Lei Municipal nº 1934, de 20 de outubro de 1983, obedecerá a Lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/03.
Art. 3º As alíquotas do ISSQN superiores a cinco por cento (5%), previstas na legislação tributária municipal, ficam reduzidas a este limite legal, em obediência ao que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 116/03.
Art. 4º Aplica-se, no que couber, à legislação tributária municipal, relativa ao ISSQN, todas as demais disposições previstas na Lei Complementar Federal nº 116/03.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de s publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário .
Valinhos, 23 de dezembro de 2003
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIOZZI
Prefeito Municipal
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios ( continua ... )
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