LC Mun. Santa Maria/RS 68/08 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Maria/RS nº 68 de 07.10.2008
DOM-Santa Maria: 07.10.2008
(Dá nova redação ao item 08 da Tabela II - 2, da Lei Complementar nº 028/04, de 15-12-2004, que alterou o Código Tributário do Município).VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º Fica alterado o item 8 da tabela II - 2 da Lei Complementar nº 028/04, de 15 de dezembro de 2004, que Altera a Lei Complementar nº 002/01, de 28-12-2001 - Código Tributário do Município de Santa Maria e dá outras providências, passando ter a seguinte redação:
"TABELA II - 2
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS
HOMOLOGADO
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 - Ensino regular pré- escolar, fundamental, médio e superior. 2,00% 8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza 4,00% (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito (2008).
Valdeci Oliveira
Prefeito ( continua ... )
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