Dec. Mun. Valinhos/SP 5.754/02 - Dec. - Decreto do Município de Valinhos/SP nº 5.754 de 23.08.2002
DOM-Valinhos: 23.08.2002
Regulamenta o artigo 110, inciso I, da Lei nº 1934/83, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, que trata de concessão de remissão total ou parcial de créditos tributários, atendendo à situação econômica dos contribuintes.VITORIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando-se a necessidade de disciplinamento da concessão de remissões totais ou parciais dos créditos tributários devidos, especialmente a prevista no artigo 110, inciso I, da Legislação Tributária Municipal, em face da adequação legal ao que dispõe o artigo 14 seus parágrafos e incisos, da Lei Complementar Federal nº 01/2000, que dispõe sobre a Responsabilidade Fiscal,
DECRETA :
Art. 1º Para a concessão de remissão, total ou parcial, dos créditos tributários, prevista no artigo 110, inciso I, da Lei Municipal nº 1934, de 20 de outubro de 1983, e suas posteriores alterações, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, deverão ser observados pela Secretaria de Assistência Social e Habitação, da Municipalidade, na apuração da situação econômica do contribuinte, os seguintes requisitos:
I - declaração do requerente afirmando que detém a propriedade de apenas para (1) imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia, acompanhado de comprovação por meio de conta de consumo de água ou de energia elétrica;
II - comprovação de residência no Município, há pelo menos três (3) anos;
III - avaliação dos aspectos sócio-econômico e inter-relação entre renda familiar, renda "per capita", situação empregatícia, composição familiar e agravantes de saúde, se houver:
IV - em se tratando de débito referente a imóvel pertencente a mais de um proprietário, a avaliação sócio-econômica abrangerá ,todos proprietários;
V - em se tratando de pessoa jurídica, independente do débito ser relativo à propriedade, prestação de serviços ou de localização e ou funcionamento de estabelecimento, será obrigatória a apresentação dos balanços dos três últimos exercícios financeiros, acompanhados das respectivas declarações de imposto de renda ( continua ... )
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