Dec. Mun. Itajaí/SC 8.090/06 - Dec. - Decreto do Município de Itajaí/SC nº 8.090 de 29.12.2006
DOM-Itajaí: 29.12.2006
Adota a tabela anexa para Atualização Monetária dos Tributos e demais Créditos Municipais não recolhidos nas épocas próprias.O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a variação dos índices monetários adotados pela legislação tributária municipal após a extinção da UFIR;
Considerando a necessidade de um instrumento prático para a aplicação dos valores da Unidade Fiscal Municipal - UFM, por ocasião da atualização de tributos e demais valores devidos ao erário municipal e não recolhidos nas épocas próprias,
DECRETA :
Art. 1º Para os fins do disposto na Lei 4.684, de 08 de dezembro de 2.006, fica estabelecida como instrumento atualizador monetário os valores constantes da tabela anexa, que representa a evolução da Unidade Fiscal Municipal - UFM a partir do ano de 1991, observados os índices anteriormente adotados pela legislação municipal.
Art. 2º A atualização monetária dar-se-á pela divisão do valor originário devido pelo valor da UFM vigente na data de seu respectivo vencimento e o resultado multiplicado pelo valor da UFM vigente na data do efetivo pagamento.
Art. 3º Sobre o valor atualizado incidirão as demais penalidades legais estabelecidas na legislação municipal, em razão do atraso no pagamento dos valores devidos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01.01.2007, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura de Itajaí, 29 de dezembro de 2006.
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Prefeito de Itajaí TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 8090, de 29 de Dezembro de 2006 ( continua ... )
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