TA SRE - AL S/N/10 - TA - Termo de Acordo SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL S/N de 19.11.2010
DOE-AL: 23.11.2010
Termo de Acordo que entre si celebram o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado de Fazenda, e as empresas relacionadas no presente instrumento, com a finalidade de fixar a base de cálculo do ICMS para efeito de retenção do imposto devido por substituição tributária nas operações com água mineral.O Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representado pela Superintendente da Receita Estadual e as empresas relacionadas no presente instrumento, doravante denominadas ACORDANTES, neste ato representados conforme seus respectivos Estatutos ou Contratos Sociais, considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO, na forma das cláusulas seguintes:
Cláusula primeira. O presente Termo de Acordo tem por objeto a definição da base de cálculo do ICMS para efeito de retenção do imposto pelos sujeitos passivos por substituição tributária, nas operações com água mineral, definidos na Portaria SRE nº 51/2010
Cláusula segunda. A base de cálculo do ICMS, para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária nas operações com as mercadorias de que trata a cláusula primeira, é o preço de venda ponderado ao consumidor final, sugerido pelos fabricantes, e constante do Anexo Único da Portaria SRE nº 51/2010
§ 1º A base de cálculo estabelecida nesta Cláusula deverá ser aplicada a partir de 1º de dezembro de 2010, podendo ser revisada de ofício ou a pedido das ACORDANTES.
§ 2º O pedido a que se refere o § 1º deverá ser dirigido à Superintendência da Receita Estadual - SRE, instruído com planilhas que possam comprovar os novos valores.
Cláusula terceira. O disposto neste Termo de Acordo não desobriga as ACORDANTES do cumprimento das demais disposições da legislação tributária aplicáveis à espécie.
Cláusula quarta. O presente Termo de Acordo:
I - impede a restituição, compensação ou cobrança ( continua ... )
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