Port. Sec. Faz. - Sergipe 839/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 839 de 09.11.2010
DOE-SE: 17.11.2010
Altera a redação do art. 2º da Portaria nº 362/2010-SEFAZ, que estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, conforme prevê o § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 05 de novembro de 2010, que divulga o valor da referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/2000,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 362/2010 - SEFAZ, que estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, conforme prevê o § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Nas operações interestaduais com farinha de trigo entre contribuintes localizados em Estados signatários do Protocolo nº 46/2000, para o cálculo do imposto a ser repassado ao Estado destinatário deve ser utilizada a tabela abaixo: