Dec. Mun. Botucatu/SP 8.464/10 - Dec. - Decreto do Município de Botucatu/SP nº 8.464 de 05.11.2010
DOM-Botucatu: 18.11.2010
Dispõe sobre datas de pagamentos de tributos municipais.JOÃO CURY NETO, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o processo nº 41.081/2010,
DECRETA :
Art. 1º As datas dos pagamentos do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - e Taxas para o exercício de 2011, de acordo com a Lei Complementar nº 666/2009; artigo 135 da Lei nº 2.405/83; Decreto nº 8.120/2009, serão as seguintes:
Parcelas Vencimentos Única com desconto 31 de março 1ª 31 de março 2ª 29 de abril 3ª 31 de maio 4ª 30 de junho 5ª 29 de julho 6ª 31 de agosto 7ª 30 de setembro 8ª 31 de outubro 9ª 30 de novembro 10ª 28 de dezembro
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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