Lei Mun. Cascavel/PR 5.649/10 - Lei do Município de Cascavel/PR nº 5.649 de 17.11.2010
DOM-Cascavel: 19.11.2010
Dispõe sobre o Reajuste da Unidade Fiscal do Município - UFM para o Exercício de 2011.A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício financeiro de 2011, passa a vigorar com o valor de R$ 25.96 (vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º Para a efetivação do reajuste a que se refere o artigo anterior foi utilizada a variação do IGPM (FGV) índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, de 6,9925% relativo ao período de 1º de setembro de 2009 a 31 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigorem 1º de Janeiro de 2011.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 5.323, de 30.09.2009 .
Gabinete do Prefeito Municipal
Cascavel, 17 de novembro de 2010.
Jadir de Mattos
Prefeito em Exercício
Luiz Frare
Secretário de Finanças
Kennedy Machado
Secretário de Assuntos ( continua ... )
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