Port. Sec. Faz. - AL 507/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 507 de 19.11.2010
DOE-AL: 22.11.2010
Republicação dos índices Definitivos de Participação dos Municípios Alagoanos de produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar a partir da publicação desta portaria durante o exercício de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogatrivas legais, tendo em vista o que dispões a Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, a Lei Estadual nº 5.981, de 19 de dezembro de 1997, e a Portaria SF Nº 389/2007, de 15 de Agosto de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 16 de Agosto de 2007,
Considerando a Decisão Judicaial no processo abaixo descrito:
16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual
Autos nº: 001.09.020354-3
Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Município de Campo Alegre
Requerido: Estados de Alagoas
Mandado nº: 001.2010/055668-0
Considerando que foi determinado pelo Juiz que os valores, em relação aos exercícios de 2007 e 2008, respectivamente R$ 149.327.489,90 e R$ 145.498.009,57 sejam computados no cálculo do valor adicionado do Município de Campo Alegre/AL subtraindo-se do Município de Maceió, revolve
Art. 1º Republicar os Índices Definitivos de Participação dos Município Alagoanos no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS a vigorar a partir da publicação desta portaria durante o exercício de 2010, especificados no anexo da presente Portaria, apurados na forma dos diplomas legais acima mencionados, computando-se os valores determinados pelo juiz conforme acima mencionado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Maceió - AL, 19 de novembro de ( continua ... )
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